Quanto custa o kWh na sua distribuidora? Com imposto e bandeira
Cada distribuidora cobra um valor diferente por kWh, e ele muda a cada reajuste. A calculadora abaixo mostra a tarifa residencial vigente da sua distribuidora, quanto custa o consumo que está na sua conta sem imposto, e quanto fica com ICMS, PIS, Cofins e a bandeira do mês.
Calcule o custo do seu consumo: sem imposto e com imposto e bandeira
Premissas e fontes desta conta
- Tarifa: tarifa de aplicação do grupo B1, classe residencial, modalidade convencional, sem desconto de tarifa social, vigente na data da leitura; valor por kWh = TUSD + TE, convertidos de R$/MWh. Fonte: Aneel, conjunto "Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica" (dados abertos, licença ODbL), lido em 25/10/2026. Entre as 100 distribuidoras, a menor tarifa é R$ 0,40502 (Cersad Distribuidora - Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner) e a maior R$ 1,56923 (Ceres - Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda); a mediana, R$ 0,81424 (Energisa Sul-Sudeste), aparece selecionada como exemplo. Nome comercial e estado de cada distribuidora: Aneel, "Fale com a sua distribuidora", e páginas das próprias empresas.
- Bandeira: adicional por kWh consumido, conforme a Aneel: amarela R$ 0,01885; vermelha patamar 1 R$ 0,04463; vermelha patamar 2 R$ 0,07877 (Resolução Homologatória nº 3.306/2024, vigente desde 01/04/2024, conjunto aberto "Bandeira Tarifária - Adicional"). Bandeira vigente em outubro de 2026: verde (sem adicional), segundo a Aneel. A bandeira do mês seguinte é anunciada no fim de cada mês.
- Impostos "por dentro": valor com tributos = (tarifa + bandeira) × kWh ÷ (1 − PIS − Cofins) ÷ (1 − ICMS), em duas etapas, como publicam Celesc e Copel. É o método das distribuidoras; o número final da sua conta pode diferir em centavos por arredondamento.
- ICMS: pré-preenchido só nos estados em que lemos a lei (AL, CE, DF, ES, GO, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RS, SC, SP, TO); nos demais (AC, AM, AP, BA, MA, MS, RJ, RR, SE) o campo começa vazio e você digita a alíquota impressa na sua conta. Em alguns estados a lei ainda escreve uma alíquota maior do que a cobrada e vale um teto (Lei Complementar 194/2022, decisões do STF ou decreto); a ferramenta mostra isso no rótulo. Leis por estado, com link e data de leitura:
- AL: Lei 5.900/1996, art. 17, I, b (redação da Lei 9.776/2025; efeitos desde 01/04/2026) (texto), lido em 26/10/2026.
- CE: Lei 12.670/1996, art. 44, I, c (redação da Lei 18.305/2023) (texto), lido em 26/10/2026.
- DF: Lei 1.254/1996, art. 18 (texto compilado); Decreto 43.521/2022, art. 1º (texto), lido em 26/10/2026.
- ES: Lei 7.000/2001, art. 20, II, d (texto), lido em 26/10/2026.
- GO: RCTE (Decreto 4.852/1997), art. 20, I; CTE (Lei 11.651/1991), art. 27, I (texto), lido em 26/10/2026.
- MG: RICMS/MG 2023 (Decreto 48.589/2023), Anexo I, subitem 7.1 (texto), lido em 26/10/2026.
- MT: Lei 7.098/1998, art. 14, VII, a, item 2 (LC 631/2019) (texto), lido em 26/10/2026.
- PA: Decreto 2.949/2023, art. 1º (efeitos desde 16/03/2023) (texto), lido em 26/10/2026.
- PB: Lei 6.379/1996, art. 11, I (redação da Lei 12.788/2023) (texto), lido em 26/10/2026.
- PE: Lei 15.730/2016, art. 15, VII (texto), lido em 26/10/2026.
- PI: Lei 7.846/2022, art. 1º e 2º (texto), lido em 26/10/2026.
- PR: Lei 11.580/1996, art. 14, VII-A (redação da Lei 21.850/2023) (texto), lido em 26/10/2026.
- RN: Lei 6.968/1996, art. 27, I, a (redação da Lei 11.999/2024; efeitos desde 20/03/2025) (texto), lido em 26/10/2026.
- RO: Lei 688/1996, art. 27, I, f (redação da Lei 2.938/2012) (texto), lido em 26/10/2026.
- RS: RICMS/RS, Livro I, art. 27, V e X; Apêndice I, Seção II, item XXVI (consolidado em 03/03/2026) (texto), lido em 26/10/2026.
- SC: Lei estadual 10.297/1996, art. 19, I e III, a (texto), lido em 26/10/2026.
- SP: RICMS-SP (Decreto 45.490/2000), art. 52, I e V; Anexo I, art. 29, II, a (consolidado em 04/06/2025) (texto), lido em 26/10/2026; isenção até 90 kWh vigora até 31/12/2026.
- TO: Lei 1.287/2001, art. 27, II e §13 (redação da Lei 4.141/2023) (texto), lido em 26/10/2026.
- O que não entra: contribuição de iluminação pública (municipal, em linha separada da fatura), tarifa social, tarifa branca, geração própria (SCEE) e encargos ou devoluções lançados pela distribuidora.
- O que você digita não sai desta página.
De onde vem cada número
A tarifa que você vê na calculadora vem do conjunto de dados abertos da Aneel chamado “Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica”. Para cada distribuidora, a Aneel publica uma resolução homologatória com o valor da TUSD e da TE em reais por megawatt-hora. Nós filtramos o grupo B1 (baixa tensão residencial), a classe residencial, a modalidade convencional e a tarifa de aplicação vigente na data da leitura, somamos as duas parcelas e dividimos por mil para chegar ao valor por kWh.
A lista tem 100 distribuidoras. Para cada uma, a ferramenta mostra o número e a data da resolução e o período de vigência, para você saber de quando é o dado. A data em que lemos o conjunto aparece junto do resultado. A página Como calculamos explica o filtro inteiro e traz a atribuição exigida pela licença do dado.
O que mais pesa no resultado
O que mais muda o custo é a distribuidora, não o aparelho. Entre as 100 distribuidoras do conjunto, a tarifa residencial sem imposto vai de pouco mais de R$ 0,40 a pouco mais de R$ 1,56 por kWh, segundo a leitura de 25 de outubro de 2026. Isso quer dizer que o mesmo consumo de 150 kWh pode custar, só em tarifa, cerca de R$ 61 em uma distribuidora e cerca de R$ 235 em outra, antes de qualquer imposto. A mediana fica em torno de R$ 0,81 por kWh.
Dentro da tarifa, a parcela de distribuição (TUSD) e a parcela de energia (TE) têm pesos diferentes em cada empresa. Na calculadora as duas aparecem separadas, porque a bandeira tarifária e boa parte dos reajustes incidem de forma diferente sobre cada uma.
A segunda variável que você controla é o consumo. Como o custo é proporcional, cada 10 kWh a menos no mês valem, em tarifa, o valor por kWh da sua distribuidora vezes dez. Em uma distribuidora com tarifa de R$ 0,80, são R$ 8 por mês antes de imposto. É esse número que faz sentido olhar antes de trocar um aparelho ou mudar um hábito.
O que esta conta não vê
Esta é a parte que a fatura esconde e que nós preferimos deixar explícita:
- Impostos. ICMS é estadual e PIS/Cofins são federais; eles incidem sobre a tarifa e variam por estado e por mês. Não estão no conjunto da Aneel, por isso não entram aqui. O valor real da sua conta é maior do que o da calculadora.
- Bandeira tarifária. O adicional da bandeira muda todo mês, e vale por kWh consumido. Em mês de bandeira verde não há adicional; nas demais, há. Esta página não soma a bandeira.
- Iluminação pública. A contribuição é municipal e vem em linha separada da fatura.
- Tarifa social e tarifa branca. Usamos a modalidade convencional, sem desconto. Quem tem direito à tarifa social paga menos; quem aderiu à tarifa branca paga por horário.
- Geração própria (SCEE). Quem tem energia solar com compensação tem regra própria de cobrança, fora desta conta.
Nenhum desses itens invalida a comparação entre distribuidoras, porque todos incidem por cima da tarifa. Mas, para saber o valor exato da fatura, a referência é a sua própria conta de luz.
Com imposto e bandeira: como a conta fecha
A tarifa homologada é a base, mas a fatura cobra os tributos “por dentro”: o valor da energia é dividido por um menos as alíquotas, primeiro de PIS e Cofins, depois de ICMS. É assim que as distribuidoras publicam a regra, e é assim que a calculadora faz. A bandeira do mês entra antes dos tributos, como adicional por kWh consumido, com os valores fixados pela Aneel.
O ICMS é o que mais varia. Cada estado tem a sua alíquota, alguns têm faixas por consumo, e desde 2022 vale um teto: a energia não paga mais do que a alíquota geral do estado, mesmo que a lei estadual ainda escreva um número maior. Por isso a calculadora só pré-preenche a alíquota nos estados em que lemos a lei, mostra a norma que vale e deixa o campo aberto nos demais. A alíquota aplicada à sua casa está impressa na sua conta de luz, e ela manda.
PIS e Cofins são federais e mudam todo mês, porque dependem dos créditos que a distribuidora apura. O padrão da calculadora é o último valor publicado por uma distribuidora, com nome e mês; troque pelos percentuais da sua conta.
Como usar o resultado
Pegue o valor por kWh da sua distribuidora e guarde. Ele é a régua para toda decisão sobre consumo em casa: quanto custa deixar um aparelho ligado, quanto rende trocar por um modelo mais eficiente, quanto a bandeira do mês vai pesar. Nas próximas ferramentas deste site, essa tarifa entra automaticamente na conta de cada aparelho. Quando a bandeira do mês mudar, a calculadora muda junto.
- Se a sua tarifa sem imposto está abaixo de R$ 0,60 por kWh, cada 10 kWh economizados valem menos de R$ 6 por mês em tarifa: priorize o conforto e olhe só os grandes consumidores da casa.
- Entre R$ 0,60 e R$ 1,00, calcule antes de decidir: a troca de um aparelho antigo pode ou não se pagar, dependendo das horas de uso.
- Acima de R$ 1,00, cada 10 kWh valem mais de R$ 10 por mês antes de imposto: vale olhar o consumo de cada aparelho com atenção.
Perguntas frequentes
Por que o valor com imposto ainda pode diferir da minha conta?
Porque PIS e Cofins mudam todo mês e por distribuidora, a contribuição de iluminação pública é municipal e vem em linha separada, e pode haver encargos, devoluções ou tarifa social na sua fatura. Use os percentuais impressos na sua conta no bloco de impostos da calculadora para chegar perto do centavo.
Por que a lei do meu estado fala em 25% de ICMS e a conta cobra menos?
Desde a Lei Complementar 194/2022, energia elétrica não pode pagar ICMS acima da alíquota geral do estado. Vários estados mantiveram o texto antigo na lei, mas cobram o teto. A calculadora mostra, no rótulo do ICMS, quando é esse o caso e qual norma vale.
O que são TUSD e TE?
TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que paga a rede. TE é a Tarifa de Energia, que paga a energia em si. A Aneel homologa as duas para cada distribuidora, e a soma delas é o valor por kWh desta página.
Qual é a sigla da minha distribuidora?
É a sigla que a Aneel usa no conjunto de dados, parecida com o nome que está na sua conta de luz. Ela aparece na lista da calculadora em ordem alfabética. Se a sua conta traz um nome comercial diferente, procure a parte do nome que se repete.
De quando é a tarifa que aparece?
A calculadora mostra a resolução homologatória, a data dela e o período de vigência de cada tarifa, e informa a data em que lemos o conjunto da Aneel. Quando a distribuidora passa por reajuste, o dado é atualizado.
A tarifa branca e a tarifa social entram nesta conta?
Não. Esta página usa a modalidade convencional, sem desconto. Quem tem tarifa social paga menos, e quem aderiu à tarifa branca paga valores diferentes por horário.
Fontes
- Aneel, Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica (dados abertos, licença ODbL), lido em 25/10/2026
- Aneel, Bandeiras tarifárias: valores dos adicionais por kWh, lido em 26/10/2026
- Aneel, Bandeira Tarifária - Adicional (dados abertos, REH nº 3.306/2024), lido em 26/10/2026
- Aneel, Fale com a sua distribuidora (nome e estado de cada distribuidora), lido em 26/10/2026
- Lei Complementar 194/2022 (teto do ICMS da energia elétrica), lido em 26/10/2026
- Celesc, fórmula dos tributos na tarifa (cálculo por dentro), lido em 26/10/2026
- Enel Distribuição São Paulo, alíquotas mensais de PIS e Cofins, lido em 26/10/2026
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